A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovou sua agenda regulatória para os anos de 2023 e 2024. A agenda contempla o planejamento das ações prioritárias que a agência tomará nos próximos anos.

Ao todo, estão previstas 20 ações na agenda, entre elas, destaque para o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas; comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, focando no direcionamento para atuação de todos os atores envolvidos no ecossistema de proteção de dados, inclusive a própria ANPD; por fim, a agência reguladora ainda trata sobre os dados pessoais sensíveis, especificamente sobre dados biométricos e Inteligência Artificial (IA), uma vez que a Lei não contemplou o tema como deveria e por esse motivo a intervenção é necessária para sanar as lacunas da coleta biométrica, por exemplo e demais questões que se fazem fundamental para evitar fraudes e garantir a segurança do titular dos dados.

No entanto, espera-se para o próximo ano mais novidades positivas sobre a LGPD, tendo em vista que em fevereiro deste ano foi encaminhado à publicação um projeto de lei de incentivos fiscais para empresas que iniciaram o Projeto de Adequação à LGPD.

O projeto de Lei altera as Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004 que contemplam o PIS, PASESP, COFINS, PIS-PASES Importação e COFINS-Importação.

O autor do projeto justifica que as empresas necessitam dispor de reestruturação em diversos setores para se adequar à LGPD, o que, consequentemente, aumenta os custos, envolvendo contratação de profissionais especializados, contratação de softwares etc.

A ideia de proposição do projeto de lei é da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), que protocolou a proposta de incentivo fiscal em 25/11/2021.

Se o projeto de lei for aprovado, o propósito maior será marginalizar as empresas que não se adequarem a LGPD, ou seja, além de estar descumprindo uma lei sujeita a sanção da ANDP, perderão a oportunidade de receber incentivos fiscais, e consequentemente estarão prejudicadas em relação à possível economia para implementação de novas necessidades para a empresa.

Posto isso, reforçamos a importância de adequação das empresas à LGPD.

Departamento Trabalhista