Comunicamos que o Governo Federal publicou no dia 25/03/2022 a Medida Provisória nº1108 que trata dos seguintes temas:

I- Auxílio-Alimentação – Programa de Alimentação do Trabalhador PAT : Cria regras para assegurar o os valores oferecidos com este titulo sejam utilizados especificamente com a alimentação dos trabalhadores em restaurantes e afins ou compra de alimentação no comercio varejista.

II- Teletrabalho ou Trabalho Remoto: É considerado Teletrabalho ou Trabalho Remoto a prestação de serviços fora das dependências da Empresa de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure Trabalho Externo. Poderá prestar serviços por jornada de trabalho por Produção ou Tarefa. Permite o regime de Trabalho para Estagiários e Aprendizes. Terão prioridade nas vagas os empregados com deficiência e empregados e empregadas com filhos até 04 (quatro) anos de idade.

O Departamento Trabalhista e Sindical fica à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.