Em 2021 celebramos a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 02 (dois) anos, ou seja, de 2021 a 2022 e 2022 a 2023, inclusive as cláusulas econômicas, sendo que estas em 01/11/2022 serão corrigidas com a aplicação do INPC integral do período de 01/11/2021 a 31/10/2022, que será divulgado pelo IBGE em 10/11/2022. Assim que publicado o respectivo índice, divulgaremos a circular.

Segue abaixo circular da CEAG10 – Comissão de Estudos e Assessoria do Grupo 10 – Químicos, com orientações, caso a empresa receba pauta específica do Sindicato dos Trabalhadores.

CIRCULAR CEAG 10

O Departamento Jurídico Trabalhista e Sindical fica à disposição dos associados para eventuais esclarecimentos.