Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, em edição extra, no dia 01/05/2023, edição: 81-H, seção: 1 – extra H, página: 1, a Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, que “altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador”.
Traçando um breve histórico, esclarecemos que em 28/03/2022 foi publicada a MP nº 1.108/2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.442/2022 que, dentre outras medidas, trouxe a possibilidade do trabalhador solicitar a portabilidade do serviço de pagamento de benefícios de alimentação, bem como a interoperabilidade dos benefícios (no caso de empresas que organizam o pagamento de forma fechada), relacionada ao compartilhamento de rede credenciada.
De acordo com o texto original, a portabilidade e a interoperabilidade deveriam ser operacionalizadas a partir do dia 1º de maio de 2023 e para disciplinar os critérios e regras de implantação, o MTP editou a Portaria nº 4.227/2022, publicada em 22/12/2022, que previa a constituição do “Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade – CIPI”.
Conforme circular DESIN 31/2023, enviada para os sindicatos filiados em 29/03/2023, a indigitada portaria foi revogada pelo Portaria MTE nº 538/2023, tendo sido ressaltado no texto que como a portabilidade e a interoperabilidade dependiam de regulamentação para sua operacionalização, a expectativa é que nova normativa seja publicada e, tão logo isso ocorra, encaminharemos circular para os sindicatos filiados.
A atual Medida Provisória (MP 1.173/2023) prorroga o prazo para início da interoperabilidade e da portabilidade dos benefícios para o dia 1º de maio de 2024, dando mais tempo ao Governo para regulamentar o tema, razão pela qual informamos que enviaremos nova circular quando houver a edição de nova medida provisória.