Comunicamos que foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU, no dia 08/08/2024 a Portarias Nº 1.341 de 08/08/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
PORTARIA MTE Nº 1.341DE 08 DE AGOSTO DE 2024: altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Basicamente a referida Portaria apenas menciona que houve extensão do prazo para avaliar os graus de riscos constantes no Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (versão 2.0), com correspondente Grau de Risco (GR). A Portaria MTE nº 1341/24, destaca que a primeira atualização referida no caput do art. 3º deve ser publicada em até 3 (três) anos após a publicação da mesma. Esta alteração poderá implicar no redimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e será baseada em indicadores de acidentalidade.