Informamos que foi publicado no DOU no dia 10/11/22 a Portaria 3717/22 do Ministério do Trabalho e Previdência que altera o artigo 97 da Portaria nr.671/2021, que trata do Registro de Ponto – REP, prorrogando o prazo para as Empresas se adequarem para 11/01/2023.

Recomendamos consultar a Portaria nº 671/2021 Artigo 84 e verificar se a sua Empresa está adequada.

 

Ficamos à disposição.

Departamento Trabalhista.