Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 22/12/2023, edição: 243-C, seção: 1 – Extra C, a Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, que “acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma específica.”
A lei foi publicada no sentido de pacificar o entendimento sobre o tema, uma vez que o TST já havia consolidado o entendimento quanto ao combustível presente nos tanques originais de fábrica (RRAg-373-83.2020.5.09.0671).
Importante destacar que a alteração se refere apenas ao transporte de combustível para uso próprio do caminhão.