Informamos que na edição extra do Diário Oficial da União, de 30 de junho, foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Trata-se da terceira prorrogação do prazo para o envio de informações dos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Dessa forma, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do dia 01 de outubro de 2023, em razão de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Lembramos que o SINDIPLAST, por meio do CIESP/FIESP/CNI, tem atuado no sentido da simplificação e do adiamento de tal obrigação, demonstrando ao Governo as dificuldades na operacionalização do envio dessas informações, decorrentes da complexidade envolvida nos processos trabalhistas e da necessidade de profunda reformulação nas rotinas de trabalho das organizações.
Alertamos para a necessidade da realização de ações de adequação dos sistemas das empresas e de capacitação de seus funcionários para lidarem com informações de natureza e sensível e efetivar mudanças de rotinas e procedimentos no dia a dia para possibilitar o preenchimento dos novos eventos relacionados aos processos trabalhistas.