De acordo com a Circular do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo DEJUR-FIESP, informamos que a decisão obtida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, em Ação Civil Pública – ACP, possibilita as Empresas com mais de 100 (cem) funcionários no território nacional, não publicarem o Relatório de Transparência Salarial – Lei  14.611/202, enquanto esta decisão estiver vigorando. Recomenda também que os Sindicatos Patronais e as Empresas mantenham o ajuizamento dos Mandados de Segurança.

Assim sendo, seguindo a recomendação do DEJUR-FIESP, as Empresas estão desobrigadas de publicarem os referidos relatórios.

O SINDIPLAST continuará acompanhando o andamento destas ações e tomará as medidas necessárias para preservar os direitos da Indústria de Transformação e Reciclagem de Material Plástico.