Comunicamos que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região deferiu a “Suspensão de Liminar e de Sentença Nº.6002520-79.2024.4.06.000/MG, concedida na Ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG contra o Decreto Nº 11.795/23 e Portaria 3.714/23.

Desta forma a Lei Nº 14.611/23, o Decreto Nº 11.795/23 e a Portaria Nº 3.714/23 devem ser atendidos na sua íntegra.

O SINDIPLAST continua a buscar alternativas judiciais para preservar os direitos das Indústrias do Setor. Voltaremos a nos pronunciar assim que tivermos resultado destas ações.