Comunicamos que, de acordo com a Lei nº 17.692, promulgada pelo Governo do Estado de São Paulo e publicada no DOE em 25/05/2023, o Salário-Mínimo no Estado de São Paulo passa a ser de R$1.550,00 (Hum mil e quinhentos e cinquenta reais) por mês a partir de 01/06/2023.
Desta forma a Cláusula 9ª SALÁRIO DE APRENDIZES da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com a Fequimfar e Fetquim e seus Sindicatos filiados e também o Sindicato dos Químicos de Vinhedo, passam a considerar o valor de R$ 1.550,00 ( Hum mil e quinhentos e cinquenta reais) para o cálculo do salário dos APRENDIZES.