No dia 26 de maio de 2023, o plenário virtual do Supremo Tribunal do Trabalho concluiu o julgamento da ADI 1625[1] e validou o Decreto nº 2100/96 assinado pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que havia revogado a adesão do Brasil à Convenção nº 158 da OIT.
Cumpre esclarecer que a Convenção nº 158 da OIT dispõe sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e, dentre outras medidas, proíbe a demissão do trabalhador sem apresentação de justificativa. No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Congresso (Decreto Legislativo nº 68/92) e posteriormente promulgada pelo Presidente da República (Decreto nº 1855/96), iniciando sua vigência em 05 de janeiro de 1996.
Em novembro de 1996, a Convenção foi denunciada, isto é, foi excluída de nosso Ordenamento por iniciativa do Presidente da República, dando azo à ADI 1625, ajuizada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, que questionou por meio da referida ação se tal exclusão unilateral era constitucional, tendo em vista a chancela anterior pelo Congresso.
Após diversas paralisações ao longo desses quase 26 anos, o STF decidiu, por maioria de votos, que a validade da denúncia (pelo Presidente da República) de Tratados Internacionais aprovados pelo Congresso está condicionada a aprovação pela referida Casa Legislativa. Todavia, referido entendimento somente será aplicável aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, tendo sido mantida, portanto, a eficácia da denúncia da Convenção nº 1.
Informamos que encaminharemos o acórdão quando de sua publicação.